sábado, 02 maio 2026

Ex de Simaria questiona valor da pensão: ‘Você conhece alguma criança que consuma R$ 34 mil por mês?’

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A cantora Simaria e o ex-marido Vicente Escrig travam uma briga judicial após a separação do casal. Em meio a disputa, o empresário se disse surpreso após descobrir o valor que a Justiça estipulou para a pensão alimentícia de seus dois filhos com a cantora, Giovanna, de 10, e Pawel, de 7.

“Nunca vou deixar de passar grana para os meus filhos, mas dentro do que eu acho que deva ser pago. Você conhece alguma criança que consuma R$ 34 mil por mês?”, questionou Vicente em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record.

Ele afirmou ainda que pretende lançar um livro expondo os conflitos financeiros do ex-casal. Os dois foram casados por 14 anos e após o anúncio da separação, que aconteceu em agosto de 2021, o eles trocab acusações publicamente.

“Posso ir para a cadeia, mas quero que as pessoas saibam detalhes da minha separação. Todos eles, inclusive os mais repugnantes”, completou.

A advogada especialista da área familiar Mariana Régis explica que a pessoa que recebe a pensão não tem o dever de prestar contas ao outro genitor (a), a não ser que se tratem de despesas extraordinárias, como, por exemplo, em caso de doença, em que a mãe ou pai precisou comprar remédios e tem de comprovar o valor gasto para que o outro arque com a parte do montante.

“Se o pai desconfia de má gestão ou desvio (aproveitamento pessoal), ele pode ingressar com ação para revisar o valor ou forma de pagamento e assim terá acesso à atual planilha de despesas detalhada da filha. Assim vai ficar clara a destinação dos recursos. O judiciário tem entendimento consolidado no sentido de não admitir prestação de contas em caso de pensão alimentícia, mas há pouco tempo, se admitiu a ação de prestação, em um caso bem particular (excepcional). A criança tinha deficiência e mesmo com uma pensão super elevada, estaria estudando em escola pública. Então, abriu-se um precedente. Contudo, o entendimento majoritário segue sendo pelo descabimento da ação de prestação de contas”, explica.

Ainda em conversa ao CORREIO, a advogada frisou que, em qualquer caso que envolva posicionamento, é importante lembrar que o valor dos alimentos é calculado levando-se em consideração as despesas da criança e a capacidade financeira de quem a pagará.

“As pessoas podem achar que R$ 34 mil é muito, contudo, a depender do padrão sócio econômico experimentado durante a constância da união, esse valor não é suficiente sequer para manter a moradia, imagine arcar com todos os custos de uma criança – caso a mãe esteja sem renda, afastada do trabalho ou impossibilitada de trabalhar”.

Fonte: Correio da Bahia

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