A violência de gênero é considerada um problema de saúde pública por afetar mulheres em diversos países; no caso do Brasil, trata-se de uma epidemia. O assassinato costuma ser precedido de agressões verbais e crises de ciúmes, que abalam a autoestima feminina e impedem seu progresso. A conscientização, o debate sobre as questões de gênero e a luta para combater e punir toda e qualquer forma de machismo têm que ser priorizadas nas escolas, no ambiente doméstico, nas mídias e redes sociais todos os dias.
Para enfrentar a violência, o país ganhou a Lei do Feminicídio. Assinada no dia 09 de março de 2015 pela presidenta Dilma Rousseff, a lei de número 13.104 altera o Código Penal e estabelece que o assassinato de mulheres pode ser considerado homicídio qualificado e tratado como crime hediondo, o que dobra a pena. Lamentavelmente neste início de 2018, quase um século depois que a filósofa Simone de Beauvoir popularizou a bandeira do feminismo, a igualdade entre homens e mulheres ainda é um ideal longe de ser assimilado pela nossa sociedade.
MAS QUAIS SÃO AS MUDANÇAS QUE A LEI PROPÕE?
O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. A juíza Adriana Mello explica que algumas características classificam o crime desta maneira. “Podem ser os crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham íntima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória”, cita. Este último ocorre, por exemplo, quando um homem comete o assassinato de uma mulher por acreditar que ela esteja ocupando um lugar exclusivo ao sexo masculino, como faculdades ou determinados cargos profissionais.
O QUE DIZ A LEI DO FEMINICÍDIO?
A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo.
AGRAVANTES
A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles:
– Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– Feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;
– Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.
De acordo com a juíza Adriana Mello, criadora do Projeto Violeta e vencedora do prêmio Innovare, sabe-se que existem grupos de mulheres que são ainda mais vulneráveis à violência e por isso eles merecem essa proteção diferenciada.
O QUE MUDA COM A LEI
De acordo com a juíza Adriana, a lei do feminicídio traz a perspectiva de duas importantes mudanças. A primeira delas é responder à necessidade de que sejam tomadas providências mais rigorosas em resposta aos altíssimos índices de violência contra as mulheres no Brasil.
Em segundo lugar, a lei do feminicídio tem o importante papel de evidenciar a existência de homicídios de mulheres por questões de gênero. “Sabe-se que as mulheres são assassinadas em circunstâncias em que os homens não costumam ser e que é necessário expor tais circunstâncias, a fim de que o público as conheça e se sensibilize com a situação dessas mulheres”, explica. “Espera-se que com essa caracterização os dados possam ser compilados de uma forma mais adequada e apareçam mais claramente, tornando mais visível este grave fenômeno e possibilitando a criação de políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher”.
Redação Nossa Metrópole


