sábado, 02 maio 2026

Acompanhantes de pessoas autistas têm direito a 80% de desconto em passagens aéreas; veja como conseguir

- Publicidade -
gov

Você sabia que uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 2016, garante que acompanhantes de pessoas diagnosticadas com autismo, deficiências e casos de diabete que limitam a autonomia tenham direito a um desconto mínimo de 80% nas passagens aéreas? A regra é válida para voos nacionais e internacionais, no entanto, o desconto não é concedido de forma automática. Conforme o advogado especialista em direito do passageiro aéreo, José Crisostemo, para usufruir do benefício é necessário apresentar documentação médica que comprove a necessidade de acompanhamento. Ainda segundo a Anac, a companhia aérea precisa avaliar a condição do passageiro com base em laudos e relatórios médicos que indiquem a limitação de autonomia, como dificuldade para locomoção, comunicação ou necessidade de apoio em emergências.

Entre os critérios para obter o desconto, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar assistência durante toda a viagem. Além disso, é possível obter abatimento no valor do excesso de bagagem quando este for utilizado para transportar equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), em 2019, 17,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade tinham alguma deficiência, e cerca de 8,5 milhões de idosos estavam nessa condição. Estima-se ainda que o Brasil tenha mais de 2 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de milhares com diabete em níveis que limitam a autonomia.

Ainda que seja um direito assegurado, muitos passageiros enfrentam dificuldades para obter o desconto junto às companhias aéreas. José Crisostemo destaca que “apesar do benefício assegurar mais acessibilidade e segurança para esses passageiros, as companhias, muitas vezes, impõem obstáculos ou negam o benefício. Nesse caso, um advogado especializado pode orientar na documentação correta, atuar preventivamente e, quando necessário, acionar a Justiça para garantir o cumprimento da norma”.

Para garantir o benefício do desconto, o advogado afirma que o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea antes da compra do bilhete da pessoa que necessita de assistência. Cada empresa possui procedimentos próprios, mas, de forma geral, é necessário apresentar o Formulário de Solicitação de Acompanhante, disponível nos sites da Anac ou da companhia, preenchido e assinado. Além disso, é indispensável apresentar um laudo médico atualizado, com validade de até um ano, que comprove a limitação de autonomia do passageiro e a necessidade de acompanhamento durante a viagem.

Segundo Crisostemo, contar com o suporte jurídico de um profissional experiente pode ser determinante para evitar erros na documentação e aumentar as chances de deferimento do pedido. “Um advogado especializado pode orientar sobre os termos técnicos mais adequados nos laudos, ajudar no preenchimento correto dos formulários e, principalmente, agir com rapidez caso o benefício seja indevidamente negado pela companhia aérea”, completa.

Correio

Compartilhar:

Destaques

Mais Notícias
Notícias

Projeto da Braskem que capacita mulheres abre inscrições para vagas gratuitas em Camaçari

As inscrições para a quarta edição do projeto Empreendedoras...

A Feira de Camaçari terá horário especial no feriado de 1º de maio

A Feira de Camaçari funcionará  em horário especial nesta...

Boulevard Camaçari tem funcionamento especial no feriado de 1º de maio

Empreendimento manterá opções de lazer e alimentação abertas no...