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quarta-feira, 16 outubro, 2024

Aneel autoriza corte de energia por falta de pagamento, exceto para famílias de baixa renda

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou o retorno da autorização para corte de energia por falta de pagamento a partir de agosto. No entanto, o corte continua proibido para as famílias de baixa renda até dezembro, prazo em que permanece em vigor o estado de emergência da pandemia de Covid-19.

Segundo a Aneel, a partir do dia 1º de agosto, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais.

A distribuidora, no caso da Bahia a Coelba, deve enviar ao consumidor nova notificação sobre a existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado em período anterior.

Na medida, a Aneel proíbe que os cortes sejam efetuados por falta de pagamento às sextas, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Baixa renda

A proibição se refere às famílias que se encaixam como consumidores de baixa renda, unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; e aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

Outras medidas

Com a decisão, a agência destaca que as principais atividades das distribuidoras deverão ser retomadas em agosto, a exemplo do atendimento presencial ao público e a entrega mensal da fatura impressa. Contudo, a ANEEL esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços diante do cenário de pandemia.

Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente: até 31 de agosto os serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos; e até 31 de outubro o pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.

O órgão ressalta que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. A retomada dessa medida será realizada de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.

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NM

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