O candidato Luiz Caetano (PT) foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil por continuar veiculando em campanha eleitoral, peças ofensivas contra o candidato Elinaldo (DEM), no horário de propaganda eleitoral no rádio e carros de som.
Nas peças proibidas, o petista refere-se ao candidato do Democratas como “Eli..nada” e termos semelhantes, o que contraria o artigo 17 da Resolução 23.457/2015, que afirma: “não será tolerada propaganda eleitoral que implique em caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa”.
A Justiça Eleitoral determinou ainda o encaminhamento de cópia da liminar à Polícia Militar, com ordens de apreensão imediata de qualquer carro de som flagrado transmitindo a propaganda irregular e apresentação do condutor à Justiça.
O candidato do PT foi proibido de continuar veiculando as peças e terá um programa suspenso no horário eleitoral.
Redação Nossa Metrópole


