sábado, 15 mar 2025

Cavaletes em área verde não são permitidos em campanha eleitoral

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É perceptível que a disputa eleitoral 2014 já começou. Como não notar as placas e outros chamarizes espalhados por toda a cidade? Os candidatos que fazem campanha em Camaçari tem apostado nesses artifícios para divulgar a sua candidatura, chamar a atenção dos eleitores e angariar votos. Prova disso são, por exemplo, os cavaletes distribuídos em vias públicas, como praças, ruas e calçadas.

As placas além de atrapalhar as pessoas que caminham pela praça, provocam uma imensa poluição visual.

Segundo a Lei 9.054/97, art. 37, que dispõe das normas e regras para a propaganda eleitoral em vias públicas e áreas particulares, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, entre 6 e 22h, ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Existe uma proibição de que o cavalete seja colocado, por exemplo, em canteiros de grandes avenidas, pois a Justiça entende que a prática atrapalharia a visibilidade dos motoristas. Ainda segundo esta Lei, “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”. Mas parte dessa norma vem sendo descumprida em Camaçari. Podemos observar, em uma das áreas de grande circulação de carros e pedestres, uma agressiva campanha visual. A exemplo da Praça dos 46, local ocupado por dezenas de cavaletes, inclusive na área verde da praça.

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Outra preocupação é a exposição de cavaletes sem a presença de nenhum cabo eleitoral, por isso, ele deve ser fabricado com material pesado para evitar acidentes, não sendo levado pelo vento, atingindo pedestres ou veículos.
Caso o candidato descumpra a Lei, será notificado e se comprovada a irregularidade, o responsável será sujeito à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Para denúncias de propaganda irregular em locais públicos no interior do Estado, o cidadão deve dirigir-se à Zona Eleitoral do respectivo município. É importante ressaltar que o cidadão que for denunciar a propaganda indevida deverá informar a descrição do ocorrido, apontando o local (rua e bairro), quando ocorreu, a qual candidato/partido a propaganda beneficia e, se possível, fornecer fotos e/ou vídeos que provem a irregularidade.  Tudo o que o denunciante puder acrescentar será útil à averiguação.

 

Por : Fernanda Melo

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