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sexta-feira, 6 dezembro, 2024

Cliente de rede atacadista passa por constrangimento ao negar conferência de mercadoria

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Um cliente de uma rede atacadista em Camaçari passou por um constrangimento após se negar conferir as mercadorias para sair do estabelecimento comercial. O caso aconteceu na segunda-feira (26/08) e foi registrado pela câmara do celular do próprio denunciante.

Nas imagens, o cliente relata que comprou as mercadorias, pagou por elas no caixa e ao sair da loja foi surpreendido por um funcionário para conferir novamente as compras através da nota fiscal. O procedido é adotado pela rede desde sua inauguração.

O cliente que não permitiu a conferência dos produtos na saída da loja foi retido pelo funcionário do local. Segundo relatos, ele ficou cerca de uma hora esperando que o estabelecimento liberasse sua saída.

“A gente tá sempre na correria e sempre tem fila para conferir item por item. Nesse dia,  específico, meu esposo ficou de 9h20 até 10h20 aguardando para ser liberado do mercado. Só liberaram meu esposo porque eles foram ao sistema pegou a segunda via da nota e mesmo sem a permissão do meu marido eles conferiram as mercadorias e liberou”, conta Aline Rios.

Aline também relatou que essa não é a primeira vez que isso acontece com ela e seu esposo, que têm o costume de frequentar o local mais de duas vezes na semana. “Estou vivendo um dilema ao frequentar tal espaço, pois todas as vezes que compro lá e me recuso a entregar a nota para conferência, e os funcionários querem reter a gente na saída até que entregue a nota e permita o ato. Considero essa prática um abuso e constrangimento ao cliente”, destaca.

De acordo com a advogada Joseni Costa, o procedimento é ilegal. “A prática de abordar o consumidor em porta de atacadista para conferir mercadoria é considerada um abuso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, já que o mercado não pode transferir para o consumidor o risco do negócio, que é de responsabilidade exclusiva do fornecedor. Essa prática expõe o consumidor de forma desnecessária, visto, que a pessoa que adquire um produto, paga no caixa e logo e abordada na porta do estabelecimento para conferência, ela é exposta ao ridículo, ao constrangimento ilegal, devendo ser reparada mediante dano moral”, explica.

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NM

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