A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a demissão por justa causa de um cobrador de ônibus acusado de ficar com parte do dinheiro pago por passageiros em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A decisão confirmou a sentença da juíza Lenara Aita Bozzetto, da 1ª Vara do Trabalho.
O homem trabalhou três anos após ser aprovado em concurso para o cargo na empresa pública de transporte urbano. Uma denúncia realizada ao serviço de atendimento ao cliente informou sobre a conduta, que foi filmada pelo setor de monitoramento da empresa.
As imagens mostram que o cobrador recebia dinheiro de passageiros que permaneciam na parte dianteira do coletivo e desciam pela porta da frente, sem que a roleta fosse girada. A empresa chegou a advertir o profissional antes de despedi-lo por justa causa.
Sem indiciamento
A juíza afirmou que, mesmo sem ter sido indiciado criminalmente porque os valores envolvidos eram baixos e foi aplicado o princípio da insignificância , isso não significa que a apropriação não tenha ocorrido. Segundo ela, a situação quebra a relação de confiança entre empregado e empregador, o que impede a continuidade do vínculo de trabalho.
O trabalhador tentou mudar a decisão ao recorrer ao TRT-RS, mas o pedido foi negado. O relator do caso, o desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, decidiu manter a justa causa, com base nos mesmos argumentos apresentados na decisão de primeira instância.
O que diz a lei
Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a demissão de funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista que entraram por concurso público precisa ter uma justificativa.
O STF também estabeleceu que, nesses casos, não é obrigatório abrir um processo administrativo nem enquadrar a demissão nas situações de justa causa previstas na CLT.

