O atendimento ao público está suspenso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pelos próximos 15 dias. A determinação segue a Portaria 105/2020, publicada em alteração a Portaria nº 104/2020. O documento, assinado pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Junior, prevê uma série de medidas emergenciais e tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus (Covid-19) no estado.
Entre as novas determinações, também ficam suspensos os prazos processuais pelo mesmo período. Fica igualmente suspensa e por prazo indeterminado a emissão de segunda via de título de eleitor. Para consultar local de votação e situação eleitoral, o público está sendo orientado a usar a internet.
“Refletimos que o mais prudente a fazer neste momento é diminuir o contato entre as pessoas, para garantir a segurança. Esperamos contar com o entendimento dos eleitores neste momento desafiador para todos nós”, afirmou o presidente Jatahy Júnior. O Tribunal incentiva ainda que os eleitores baixem o e-título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet.
Além do e-título há outros serviços oferecidos pelo TRE-BA que podem ser feitos pela internet, por meio do site www.tre-ba.jus.br, entre eles a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário vir ao Tribunal.
Para aqueles que, durante o período de suspensão do atendimento eleitoral, necessitarem de forma inadiável comprovar regularização eleitoral, o TRE baiano publicou ainda uma certidão especial que atestará a impossibilidade do acesso aos serviços eleitorais (Acesse certidão).