quinta-feira, 22 maio 2025

Decreto mantém medidas restritivas até dia 8 de março em Camaçari

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A Prefeitura de Camaçari publicou um decreto que prorroga, até o dia 8 de março, as medidas restritivas em combate ao avanço do novo coronavírus no município. A decisão foi tomada após intenso diálogo com o Governo do Estado e prefeitos da capital baiana e da Região Metropolitana de Salvador (RMS), ocorrido nesta terça-feira (02).

Entre as principais medidas, está a permissão de funcionamento, do dia 2 até as 5h do dia 8 de março, apenas dos serviços essenciais, em especial os serviços relacionados à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e enfrentamento à pandemia. A decisão é assegurada pelo decreto número 7.478, de 2 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de n.º 1.612, na mesma data. Esta corresponde a 15ª alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020.

“Os números são muito alarmantes e em toda região não há leitos suficientes para agendar a altíssima demanda, seja no setor público, seja no setor privado. Momentos como esse pedem coragem aos gestores públicos. Não dá pra ir no caminho fácil. É preciso ir no caminho certo”, se pronunciou o prefeito em suas redes sociais.

O decreto estabelece ainda o toque de recolher, que restringe a circulação noturna a qualquer indivíduo em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, no período de 2 a 31 de março de 2021. A exceção fica para os casos de deslocamento para os serviços de saúde ou farmácia, para a compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. O toque de recolher não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

É importante ressaltar que a partir das 5h do dia 8 de março, quando os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão voltar a funcionar, conforme as determinações estabelecidas no atual decreto, os mesmos, por conta da restrição de locomoção noturna, deverão encerrar suas atividades com 30 minutos de antecedência para possibilitar o deslocamento dos funcionários às suas residências. Quanto aos estabelecimentos como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, podendo o serviço de entrega em domicílio (delivery) funcionar até as 24h.

Ainda segundo o decreto, durante o espaço de tempo em que o toque de recolher estiver em vigor, no período das 20h30 às 5h, de 2 a 31 de março, a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa.

O acesso às praias permanece proibido e a entrada nas comunidades da orla será liberada apenas aos residentes, a fim de evitar a circulação de turistas e visitantes.

Para ter acesso ao documento completo, basta clicar neste aqui.

Redação Nossa Metrópole

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