Um hospital de Camaçari foi condenado a pagar indenização de dez mil reais por danos morais, a uma paciente. A ação se deu por causa de um erro de diagnóstico de microcefalia em uma criança de dois anos.
A decisão da 2° vara dos feitos de relações de consumo, cível e comerciais de Simões Filho, apurou que houve falha na prestação do serviço, sem que fosse promovida a verificação da doença.
A paciente relatou que, durante a gestação todos os exames feitos no hospital, não apontaram nenhuma anormalidade na criança. Em 2016, a mãe foi surpreendida com o diagnóstico da doença no bebê e depois de realizações de novos exames e não foi detectado a síndrome de microcefalia no bebê.
O juiz José Luiz pessoa Cardoso, informou que que o hospital não apresentou defesa, cabendo ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).