A 14ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa ligada à área de tecnologia por demitir uma mulher, auxiliar de produção, após ela pedir a flexibilização da sua jornada de trabalho ,por conta do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de seu filho, devido à necessidade de levá-lo à terapia essencial para o desenvolvimento da criança. O tribunal fixou a indenização em R$ 100 mil.
No processo, mesmo não negando que sabia que da situação da funcionária e de seu filho, a empresa justificou que a decisão de demissão foi tomada por conta de uma crise econômico-financeira que gerou a necessidade de reduzir o quadro de funcionários. Entretanto, a auxiliar de produção foi escolhida em um lista de quatro empregados com a mesma função, sem ter sido explicado o que motivou a sua escolha, e logo depois do seu desligamento, a empregadora anunciou a existência de vaga a ser preenchida na mesma função.
Ainda, uma das testemunhas ouvidas na ação trabalhista afirmou que ouviu, nos corredores da empresa, que a mulher havia sido demitida por conta das faltas para levar o filho ao médico.
Em sua decisão,a juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino afirmou ser flagrante o ato discriminatório da empresa.
“Mesmo ciente da delicada situação que a reclamante vivenciava e dos tratamentos a que seu filho deveria ser submetido, [a empresa] optou por rescindir o pacto laboral, em total descaso não só à situação da mãe empregada, mas, sobretudo, ao estado de saúde da criança com deficiência”, pontuou.
A magistrada salientou ainda que a empregadora sequer poderia argumentar que a flexibilização da jornada acarretaria ônus desproporcional e excessivo, já que, em casos como esse, prevalecem os princípios da proteção integral à criança, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e também a adaptação razoável do cuidador, presente no Estatuto da Pessoa com Deficiência.