As famílias cadastradas no Programa Minha Casa, Minha Vida, inscritas em 2009 que ainda não foram beneficiadas, devem comparecer à Casa do Trabalho para participarem do processo de seleção para os próximos empreendimentos. A seleção começa nesta terça-feira (09/12) e vai até o dia 18 de dezembro, das 8h às 12h e das 13h às 17h. No próximo ano, cerca de 9 mil famílias serão beneficiadas.
Para participar da seleção as pessoas precisam apresentar os originais e cópias legíveis dos documentos de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência ou aluguel com firma reconhecida, comprovante de renda, cartão do Bolsa Família, certidão de nascimento dos filhos e do titular, certidão de casamento ou atestado de óbito ou averbação de divórcio, se for caso, e o comprovante de inscrição de 2009 no Programa.
Se o cadastrado for casado, divorciado ou morar junto, apresentar a mesma documentação do companheiro. Quem fez dossiê em 2014 não precisa comparecer. O dossiê é um documento exigido para análise do cadastro pela Caixa Econômica Federal. Consiste em uma declaração do beneficiário, onde consta que não tem imóvel e que está na faixa de renda necessária, por exemplo.
Como parâmetros de seleção as famílias não podem ter imóvel, não ter participado de programa habitacional Municipal, Estadual ou Federal, e ter renda familiar de R$ 0 até R$ 1.600,00. Na seleção as famílias serão avaliadas com base em seis critérios Municipais e Federais.
Após analisados os critérios, as famílias serão subdivididas em grupos, de acordo com a quantidade de critérios atendidos. As que contemplem de 5 a 6 critérios, pertencerão ao grupo 1 e serão as primeiras beneficiadas. Em seguida, o grupo 2 com as famílias que atenderem entre 3 e 4 critérios. As famílias que atenderem apenas 2 critérios terão o pedido indeferido.
Depois da seleção as famílias precisarão atualizar o CAD, que é o cadastro único para todos os programas sociais do governo Federal, e o dossiê.
Critérios
Na seleção serão analisados seis critérios. Do governo Federal são três critérios, de acordo com a portaria nacional 610/11. O primeiro corresponde às famílias residentes em áreas de risco, desabrigadas ou insalubres. O segundo, mulheres responsáveis pela unidade familiar. E, por fim, pessoas com deficiência que devem apresentar relatório médico com CID (Classificação Internacional de Doenças), especificando tipo e grau da deficiência. Nesses casos há 3% de cota mínima em cada empreendimento e, a depender da deficiência, o imóvel será adaptado.
Os outros três critérios são de acordo com o decreto Municipal 5.835/14. O primeiro é para famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social, conforme definição da Política Nacional de Assistência Social. O segundo trata das famílias que residam em cômodo, em imóvel alugado ou cedido ou em situação de domicílio estendido, os que habitam mais de uma família. E, por último, famílias que comprovem tempo mínimo de 5 anos de residência no Município.
Fonte:Ascom / PMC