Município realiza eleições diretas para diretores de escolas

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A eleição direta para diretor e vice-diretor das escolas municipais acontece nesta quinta-feira (04/12). Esta é a segunda vez que a consulta é realizada em Camaçari. Um dos principais objetivos da iniciativa é a formação de uma rede de ensino conectada, o que possibilita melhoria na qualidade da aprendizagem dos alunos.

A administração municipal decidiu pela eleição direta de gestores escolares, para dar voz aos pais, professores, estudantes e funcionários das unidades de ensino. O processo possibilita a interação da sociedade no desenvolvimento da escola.

Os candidatos aos cargos tiveram que apresentar um plano de gestão, que vai nortear o trabalho da direção eleita, durante três anos. Um dos pré-requisitos para pleitear a candidatura é atuar há um ano, pelo menos, na escola.

Antes das eleições, o trabalho era desenvolvido unilateralmente e cada escola tinha um planejamento. Com o plano de gestão, elaborado pelos candidatos e aprimorado pela Seduc (Secretaria de Educação), as ações serão desenvolvidas de acordo com a linha adotada pelo Município, a sociointeracionista.
O plano de gestão possibilita a unidade do pensamento e da linha filosófica das escolas municipais, ainda que cada uma trabalhe com as especifidades locais. Outro ponto positivo é que o plano é construído em parceria com a comunidade, que terá condições de cobrar, acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido.

ELEIÇÃO
A eleição direta para diretor e vice-diretor das escolas municipais acontece nesta quinta, das 8h às 20h. Nas unidades de ensino que não possuem aulas à noite o processo encerra 17h. O mandato dos gestores é para o triênio 2015-2017.

Ao todo, 71 chapas disputam as eleições em 61 escolas. Apenas em 10 vai ocorrer disputa entre duas candidaturas. A maioria dos candidatos tenta a reeleição, procedimento permitido apena uma vez.

De acordo com a Lei Municipal 1.177/11, que regulamenta a eleição de diretor e vice-diretor das escolas municipais, creches e unidades de ensino que tenham apenas a educação infantil e com menos de quatro salas não participam do processo eleitoral. Para que a votação seja validada é necessária a participação no pleito de 50% de professores, estudantes (com mais de 12 anos) e servidores e de 30% para pais.

Fonte: Ascom / PMC

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Michele

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