Com o início do ano letivo, os pais já estão se movimentando para a compra do material escolar nessa volta às aulas. Neste momento, surge a dúvida do que é necessário comprar, o que pode e o que não pode ser exigido.
Os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo, assim como produtos de limpeza e higiene. “As listas devem conter apenas materiais necessários para atividades pedagógicas diárias do aluno”, informa o advogado e consultor jurídico em direito do consumidor, George Araújo.
O advogado afirma, ainda, que o fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da unidade.
É ilegal também as escolas exigirem o local que o material escolar deve ser comprado.
“Se houver imposição da escola para que o pai ou aluno efetue a compra em determinado local, se caracteriza o que nós chamamos de ‘venda casada’, ferindo o direito de liberdade de escolha do próprio consumidor, afrontando a legislação consumerista”, acrescenta o advogado
O especialista destaca ainda que a lista de material deve ser divulgada de maneira antecipada para que os pais possam realizar as pesquisas de preço e de entrega em todos os locais que acharem adequados.
Redação Nossa Metrópole