Faltam poucos dias para as empresas dos segmentos de comércio, serviços e indústria fazerem a entrega da declaração da receita para o cálculo da TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) do exercício 2016. O prazo encerra no dia 30 de junho e quem não fizer a declaração estará passível de aplicação de penalidade fixa prevista na legislação municipal, no valor de R$ 1.168,00.
O tributo deve ser declarado exclusivamente no site da Sefaz (Secretaria da Fazenda) através do sistema tributário nacional. Para isso é preciso ter login e senha. O contribuinte que ainda não possui deve fazer a solicitação no cadastro mobiliário da Sefaz, localizado no prédio azul do Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
A base do tributo é a receita bruta obtida no exercício do ano anterior e o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) principal do segmento em que o contribuinte está classificado.
A Sefaz reforça ainda que as informações prestadas referentes aos valores da receita bruta da empresa serão cruzadas através de convênios com órgãos como a Receita Federal e o Simples Nacional.
Os MEI’s (Microempreendedores Individuais) são dispensados de declarar a TFF.