terça-feira, 26 maio 2026

TJ-BA anula julgamento que condenou réu por estupro e morte em Abrantes

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Durante os três anos em que o guarda municipal José Pereira da Conceição Júnior, 47, (o Pereira) permaneceu preso no Complexo Penitenciário da Mata Escura, ele nunca perdeu a esperança de conseguir um dia provar inocência.

O acusado foi recebido pelos familiares ao sair da prisão

O morador de Camaçari trabalhava na prefeitura de Lauro de Freitas e fora  condenado a 24 anos e seis meses de prisão sob a acusação de estuprar e matar a adolescente  Adriane Melo de Jesus, 16, em junho de 2011.
José Pereira da Conceição Júnior deixou a cadeia nesta sexta-feira, 8, após o Tribunal de Justiça da  Bahia (TJ-BA) anular o julgamento ocorrido em primeira instância.

Falta de provas

Sua advogada, Jaira Capistrano, informou que o júri do Tribunal de Justiça acatou o argumento da defesa, predominando a avaliação de que não existem provas suficientes para incriminá-lo.

Ainda segundo Jaira Capistrano, o namorado da jovem, cujo depoimento foi a única ‘prova’ usada pela acusação, disse não ter visto nitidamente o criminoso porque o local estava escuro e ele estava de costas. Ele ainda teria entrado em contradições.

José Pereira falou que foi feito exame de DNA e que o sigilo do telefone dele e da garota foram quebrados, não sendo encontrada, portanto,  nenhuma prova concreta para incriminá-lo.

O caso

Pereira foi detido no dia 20 de julho de 2011 após ser apontado (mediante observação  de foto) pelo namorado da vítima como o homem que  abordou e sequestrou a jovem. Conforme a advogada  Jaira Capistrano (que é professora de Direitos Humanos da Universidade Católica do Salvador), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a realização de um novo julgamento de Pereira.

A data ainda não foi definida. Segundo informação da defensora, a decisão de novo julgamento, por parte do Tribunal de Justiça, foi tomada porque, em casos de crimes contra a vida, somente os integrantes  das varas do Júri, representando a sociedade, têm a prerrogativa para condenar ou absolver um réu.

Fonte: A Tarde

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