sábado, 20 jun 2026

Pai terá que indenizar filha em R$ 10 mil por abandono afetivo

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Um homem que interrompeu de forma voluntária a convivência com sua filha foi condenado a indenizá-la em um valor de R$ 10 mil por abandono afetivo e custear o tratamento psicológico da criança. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), divulgada no início desta semana, foi unânime.

O TJSP entende que o réu não tem justificativas plausíveis para a falta de contato com a filha. O relator do recurso, o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, argumentou que “eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”.

De acordo com os autos do processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre os dois, que teria causado problemas psicológicos à criança. Representada na ação por sua mãe, ela está hoje em tratamento para dificuldades de atenção, concentração, memória operacional e defasagem no processo da fala.

Fonte – Correio

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