quarta-feira, 13 maio 2026

Crianças com TDAH podem ter direito a receber o BPC/LOAS no valor de 1 salário mínimo

- Publicidade -

O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é reconhecido como uma condição médica que pode afetar significativamente o desenvolvimento e a qualidade de vida de uma pessoa. Se uma criança tiver um diagnóstico de TDAH e a condição for tão severa que ela não consiga prover sua própria subsistência, pode ser considerada elegível para o BPC/LOAS.

No entanto, a concessão do benefício depende de avaliação realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou pelo sistema judiciário. É necessário apresentar documentos médicos que atestem a condição de deficiência e comprovantes de renda familiar, entre outros requisitos.

Cada caso é avaliado individualmente, e a elegibilidade não é automática apenas com o diagnóstico de TDAH. É importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientações específicas sobre o caso e para auxiliar no processo de solicitação do benefício.

O que juntar:

• Laudo do psiquiatra/neuropediatra (CID + diagnóstico + limitações no dia a dia + tempo de acompanhamento);
• Relatórios de outros profissionais (psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, professor de apoio/escola, quando houver);
• Receitas de uso contínuo;
• Prontuário médico (consultas, atendimentos), relatórios de acompanhamento.

Regras úteis:
O BPC-LOAS é pago pelo INSS a PCD e idosos 65+.

Esse benefício pode ser concedido mesmo que:

* tenha alguém na casa com carteira assinada ganhando até 1 salário-mínimo;

Ele também pode ser concedido para mais de uma pessoa na mesma casa.

Requisitos:
-> Baixa renda.
-> Laudo médico comprovando a deficiência.

A Justiça tem concedido o BPC/LOAS mesmo quando a renda por pessoa da família passa um pouco do valor que a lei fala, desde que fique provado que a família vive em vulnerabilidade (gastos com remédios, alimentação, moradia).

Existem deficiências mais comuns que dão direito ao BPC/LOAS:

-TDAH
-Autismo;
-Deficiência auditiva/surdez;
-Síndrome de Down;
-Deficiência na visão/visão monocular;
-Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD);
-Malformação ou falta de membros;
-Paralisia cerebral;
-Câncer;
-Problemas neurológicos;
-Depr3ssão;
-Ansi3dade;
-Epilepsia;
-Doenças da coluna (artrite, artrose, escoliose, bico de papagaio, hérnia de disco, osteoporose, espondilite, lesões graves)
-Doenças de coração (cardiopatia, insuficiência cardíaca, pressão alta, arritmia cardíaca)
-Doença de Chagas;
-Doença de Crohn;
-Doença de Huntington;
-Doença de Parkinson;
-Mal de Alzheimer;
-HIV/Aids;
-Transtorno bipolar;
-Esquizofrenia
-Tuberculose ativa;
-Fibromialgia
-Lúpus

Fonte: JUSBRASIL

Compartilhar:

Destaques

Mais Notícias
Notícias

Bahia registra seis cidades com epidemia de dengue

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) divulgou, na...

Anvisa orienta consumidores a não jogarem fora produtos da Ypê; entenda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orientou consumidores a não descartarem...

Ônibus tomba na BR-324 e deixa um morto e passageiros feridos

Um ônibus intermunicipal tombou na manhã desta terça-feira (12)...