As companhias aéreas que cobrarem pela marcação de assentos de passageiros menores de 16 anos poderão ser multadas. A medida foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), em cumprimento a uma decisão judicial.
Com a nova regra, crianças e adolescentes com menos de 16 anos têm o direito de viajar em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares, sem qualquer cobrança adicional pela escolha do lugar.
A determinação vale tanto para o momento da compra da passagem quanto para situações em que houver alteração da reserva, garantindo que a família permaneça acomodada junta durante todo o voo.
Segundo a regulamentação, a cobrança pela marcação desses assentos, quando necessária para assegurar que o menor viaje ao lado do responsável, poderá resultar em sanções às empresas aéreas.
A medida reforça a proteção aos direitos de crianças e adolescentes e garante mais segurança, conforto e tranquilidade às famílias que utilizam o transporte aéreo.

