Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições de outubro têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outra cidade no dia da eleição. Pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o procedimento.
Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente.
Se a cidade escolhida estiver em outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar a solicitação.
O eleitor que fizer o pedido, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Com informações do site ARATU

