Um banco terá que indenizar um homem trans por danos morais, após manter e expor nome anterior em operações bancárias via Pix e comunicações institucionais, mesmo após a retificação dos documentos e a solicitação de atualização cadastral.
A decisão do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina, publicada nesta quinta-feira, 22, condenou a instituição financeira por entender que a exposição reiterada da prática ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, por atingir a dignidade do homem e seu direito à identidade de gênero.
O cliente retificou o prenome e o gênero em seus registros civis em julho de 2021. Em outubro de 2025, ele solicitou formalmente a correção dos dados junto à instituição financeira, mas a inconsistência persistiu.
Os comprovantes de transações financeiras apresentados no processo demonstraram que o nome anterior continuava sendo utilizado nas operações de pagamento via Pix. Além disso, mesmo após a contestação da instituição financeira na ação judicial, o homem continuou a receber mensagens e comunicações institucionais com o prenome anterior.
O que diz a instituição?
A instituição financeira, que não foi divulgada, alegou que não houve falha na prestação dos serviços e garantiu que a alteração cadastral foi realizada assim que solicitada. Além disso, o banco negou a prática de ato discriminatório e contestou a existência de dano moral indenizável.
Ao analisar as provas, o magistrado considerou que os documentos apresentados demonstraram a persistência da inconsistência cadastral, inclusive após a solicitação administrativa e o início da ação judicial. As telas internas do sistema da instituição, por si sós, não foram suficientes para comprovar a correção integral dos dados em todas as operações e comunicações.
Banco terá que pagar R$ 7 mil
Na decisão, o Juizado estabeleceu que a instituição financeira deverá atualizar integralmente os dados vinculados à conta bancária e às chaves Pix, de modo que o nome civil retificado passe a constar em todas as operações, nos comprovantes e nos canais de comunicação.
O prazo é de dez dias a partir do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
Além da obrigação de fazer, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, com incidência de correção monetária e juros de mora a partir da fixação da indenização.
A TARDE

