quinta-feira, 24 set 2026

STF julga como favorável o transporte de passageiros por aplicativos e serviço deve ser mantido em todo o país

- Publicidade -

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra as leis municipais que restringiam ou proibiam o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos como o Uber e o 99. Com a decisão, o serviço voltará a ser prestado nas cidades onde havia restrição.

Na ADPF 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), questionou, por exemplo, a Lei nº 10.553/2016 da capital Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas. A lei ainda prevê multa de R$ 1,4 mil ao condutor do veículo.

Já o RE 1054110 foi interposto pela Câmara Municipal de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 16.279/2015. A norma proibiu o transporte nessa modalidade na capital paulista.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhar:

Destaques

Mais Notícias
Notícias

As comemorações pelos 268 anos de Camaçari começaram mais cedo no Boulevard Shopping

Na noite desta terça-feira (22), a Associação Abrace Camaçari...

Nova proposta de reforma da Previdência prevê aposentadoria aos 67 anos

Estudo elaborado por especialistas sugere mudanças graduais no sistema...