O Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas entra na fase III em Camaçari. Decreto nº 7.390, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (9), faz alterações no decreto municipal nº 7.365, de 1º de julho de 2020, autorizando a abertura de novos estabelecimentos e ampliando horário de funcionamento.
Nesta fase foram alteradas a regulamentação quanto à atividade industrial, escolas técnicas profissionalizantes, atividades turísticas, dentre outros. Ficam autorizados os cursos técnicos realizados com aulas teóricas de forma remota e aulas práticas realizadas segundo os protocolos de distanciamento social aplicáveis e as medidas de prevenção.
Fica à cargo dos estabelecimentos adotar medidas adequadas e necessárias à organização de filas em suas áreas externas e diretrizes para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (covid-19), como utilização de máscaras, manter distanciamento social de 2 metros, disponibilização de álcool 70%, evitar aglomerações e higienização dos ambientes.
Com a reabertura, fica proibida a realização de campanhas promocionais com descontos chamativos que impliquem em risco de aglomeração de pessoas, sujeitando aquele que descumprir as regras às sanções legais, inclusive a imediata interdição do estabelecimento.
Toque de recolher
O decreto também prorroga o toque de recolher em Camaçari até o dia 30 de setembro, período que continua em vigência a declaração da situação de emergência no município.
Sendo assim, permanece proibida a permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas entre 21h e 5h.
Enquanto estiver vigente a medida, os horários disciplinados no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, fases I, II e III, para o funcionamento das atividades não essenciais, deverá se adequar à restrição imposta pelo toque de recolher.


