quinta-feira, 25 jun 2026

Com novas determinações sanitárias feiras itinerantes voltam a funcionar nesta quinta (1º) em Camaçari

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Para dar sequência ao retorno gradativo das atividades econômicas em Camaçari, as feiras itinerantes da agricultura familiar também estão autorizadoa a funcionar a partir desta quinta-feira (1º/10).

De acordo com a Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (Sedap), os feirantes poderão comercializar os seus produtos em cinco pontos distintos da cidade. Na sede ficam situados no estacionamento da Prefeitura e no bairro da Gleba E, e ocorrem todas as quintas-feiras, das 5h30 às 12h30. Já na costa, acontecem nas localidades de Jauá, Arembepe e Barra do Pojuca, aos sábados, das 5h30 às 12h.

Para que fosse possível um retorno seguro, os feirantes precisaram assinar um termo de responsabilidade e compromisso de adotar as medidas preventivas de combate à doença. No documento eles preencheram os dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento, idade, endereço e a localidade que deseja comercializar seus produtos. Ainda conforme o órgão, até o momento a secretaria possui aproximadamente 196 feirantes cadastrados e aptos para exercer as atividades nas feiras.

Dentro das determinações sanitárias que precisam ser adotadas pelos comerciantes estão as seguintes: higienizar todas as superfícies e equipamentos compartilhados usados pelos clientes; manter o distanciamento de no mínimo dois metros entre as barracas e clientes. Ainda fazer o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPIs), a exemplo da máscara, tanto pelos fornecedores quanto pelos consumidores.

Referente ao transporte dos comerciantes não deverá exceder a capacidade de pessoas sentadas no automóvel. Outra recomendação é que preferencialmente o alimento ou produto comercializado deverá estar em uma embalagem transparente para evitar o contato do cliente com o material. É importante salientar que, quanto às barracas na prefeitura, só serão disponibilizadas 50% das estruturas para o uso dos produtores que será dividida por ordem de produtos.

A decisão do retorno das atividades está assegurada pelo decreto de nº 7.390, de 9 de setembro de 2020 e foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de nº 1.498, da respectiva data.

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