O renomado artista popular baiano Antônio Bule Bule, após 50 anos de carreira, mais de 100 títulos publicados, 8 discos e 2 DVDs , teve reconhecida a inclusão do seu nome artístico na sua certidão de nascimento, através de sentença proferida nos autos do processo 8000149-24.2020.8.05.0039, que tramitou na primeira vara cível da Comarca de Camaçari/BA.
Ao longo da sua trajetória, Bule-Bule, que é natural de Antônio Cardoso, município baiano, fez shows em diversos estados brasileiros, dividindo o palco com figuras renomadas como Gilberto Gil, Beth Carvalho, Gabriel o Pensador e Tom Zé. Sua arte ganhou o mundo, com apresentações nos Estados Unidos, na Alemanha, na Espanha e em Portugal. Em 2008, em reconhecimento ao seu trabalho, foi condecorado com a maior premiação brasileira para a Cultura, a Ordem do Mérito Cultural, do Ministério da Cultura.
Seus repentes e cordéis muitas vezes passam pelo lirismo, mas não abandonam a crítica às injustiças sociais e ao sistema, como em obras que publicou nos anos 1970, durante a ditadura militar, em que clamava por liberdade.
O mais interessante é que o processo foi recheado de poesia. O convite do Artista ao seu advogado, Dr. Rodrigo Nogueira, para atuar na causa foi em cordel:
Doutor Rodrigo Nogueira
Excelente advogado
Veja se inclui no meu nome
Um apelido sagrado
Pelo qual sou conhecido
No mundo, e no meu estado.
Bule-Bule é a lagarta
Se metamoforseando
Para virar borboleta
E logo sair voando
Matizando a capoeiras
De galho em galho pousando
Eu na minha assinatura
Quero ter com emoção
O nome modificado
Sem macular o brasão
Veja: Antônio Bule-Bule
Ribeiro da Conceição
Doutor Rodrigo exponha
Meus sentimentos ao juiz
Com eficiência mostre
Este pedido que fiz
Defenda a causa, convença
Depois coloque na imprensa
Bule-Bule está feliz
O advogado não deixou por menos e redigiu toda a petição inicial também em cordel (íntegra em anexo):
A lei de Registros Públicos
Que dá liga a esta ação
Diz que o nome é imutável
Mas resguarda uma exceção
No artigo cinquenta e oito
Se o leitor não for afoito
Encontrará a razão
Lá diz que o apelido público
Por estar reconhecido
Justificará o pleito
Permitindo ao sujeito
Modificar seu registro
É importante deixar claro
Que esta situação
Não visa fugir da justiça
Por isso sem ter preguiça
Juntamos a certidão
Federal e Estadual
Do Cível ao Criminal
Vasculhamos com afinco
Nada consta em todas elas
Acredite: “tá um brinco!”
Se o cantar fosse um crime
Ou também fazer poesia
Certamente o autor
Em uma cadeia estaria
Mas como a justiça na não falha
Ele enfrenta essa batalha
Contendo a euforia
Pondo fim a este ponto
Reitero o discorrido
Pra que seja de Direito
O nome que de fato é tido
Suplico com toda crença
Que siga a jurisprudência
E defira este pedido
Na última quinta-feira, durante uma live sobre cultura em tempos de pandemia, no Instagram da primeira vara de Família da Comarca de Camaçari o advogado da ação comunicou ao Mestre Bule Bule a notícia do julgamento da demanda.


