segunda-feira, 20 jul 2026

Aposentadoria do INSS: regra muda em 2026 e pode adiar seus planos

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Quem pretende solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento às mudanças que entraram em vigor em 2026. Como previsto pela Reforma da Previdência de 2019, as regras de transição passam por ajustes automáticos todos os anos, elevando gradualmente os requisitos para a concessão do benefício.

A principal alteração acontece na Regra da Idade Mínima Progressiva, que aumenta em seis meses a idade exigida para trabalhadores que já contribuíam para a Previdência antes da reforma e ainda não conseguiram se aposentar.

O que muda em 2026?

Nesta modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade mínima sobe mais seis meses.

Confira os novos requisitos:

Gênero Idade mínima Tempo de contribuição
Mulheres 59 anos e 6 meses 30 anos
Homens 64 anos e 6 meses 35 anos

A mudança vale para quem já estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 e se enquadra nas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência.

Entenda na prática

Imagine uma trabalhadora que completou 31 anos de contribuição e fez 59 anos em dezembro de 2025.

Pelas regras válidas até o fim daquele ano, ela já poderia solicitar a aposentadoria. Porém, como o pedido foi feito somente em 2026, será necessário aguardar mais seis meses para atingir a nova idade mínima de 59 anos e seis meses.

Ou seja, mesmo tendo tempo de contribuição suficiente, o benefício só poderá ser requerido após cumprir o novo requisito de idade.

Regra dos Pontos também foi alterada

Outra modalidade de transição que sofreu mudanças foi a Regra dos Pontos.

Em 2026, passa a ser exigido:

  • 93 pontos para mulheres;
  • 103 pontos para homens.

A pontuação é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição.

Já as regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100% permanecem sem alterações.

Qual a diferença para a aposentadoria por idade?

Na aposentadoria por idade, os requisitos são diferentes.

Atualmente, a regra geral exige:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e, em regra, 15 anos de contribuição para os segurados que ingressaram após a reforma, observadas as regras aplicáveis a cada caso.

Já a regra da idade mínima progressiva beneficia quem possui um longo histórico de contribuições, permitindo a aposentadoria antes da idade da regra geral, desde que cumpra um tempo maior de contribuição e a idade mínima prevista para o ano.

Como saber qual regra vale para você?

Como existem diferentes modalidades de aposentadoria e regras de transição, especialistas recomendam que o trabalhador faça uma simulação antes de solicitar o benefício.

A consulta pode ser realizada pelo portal ou aplicativo Meu INSS, que informa a previsão de aposentadoria conforme o histórico de contribuições. Em casos mais complexos, a orientação é procurar um especialista em Direito Previdenciário para avaliar qual regra oferece o melhor benefício.

Planejamento faz diferença

As mudanças previstas pela Reforma da Previdência continuarão ocorrendo de forma gradual nos próximos anos. Por isso, quem está próximo de se aposentar deve acompanhar os requisitos atualizados para evitar surpresas e escolher o momento mais vantajoso para dar entrada no benefício.

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