O problema, que atinge pelo menos 40% dos brasileiros, é uma das modalidades que mais geram denúncias no Ministério Público do Trabalho. Somente no ano passado, foram registrados em todo o país mais de 3600 casos de assédio moral, um crescimento de 7% em relação a 2013. “O aumento de denúncias pode estar associado à busca desenfreada pelo incremento de produtividade nas empresas, que resulta no estabelecimento de metas inalcançáveis e estimula a competitividade entre funcionários”, explica o advogado trabalhista e consultor jurídico do Sindhosba, Jorge Freitas. As formas de assédio e a quantificação do dano moral, por parte dos juristas, é um dos temas que serão abordados durante o III Fórum de Relações Trabalhistas, que ocorrerá nos dias 11 e 12 de setembro, no Mundo Plaza.
Humilhar o funcionário, fazer brincadeiras que firam a conduta ou honra ou, simplesmente, atribuir funções que o trabalhador não tenha conhecimento são alguns das formas de assédio. O maior problema é que em muitos casos, o trabalhador não consegue comprovar que foi alvo de assédio, pela inexistência de documentos ou testemunhas que presenciaram o fato.
Em situações como estas, Jorge Freitas recomenda que o funcionário anote com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano e local da agressão); evite conversar com o agressor, sem a companhia de colegas ou representante sindical; e comunique a agressão ao Departamento Pessoal da empresa ou Recursos Humanos.
Munido dessas informações, o trabalhador poderá procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como médicos ou advogados ou ainda denunciar a prática ao Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.
A vítima de assédio moral pode não somente denunciar o agressor, como também pode requerer indenização por danos morais na Justiça. “Como ainda não existe legislação que estabeleça o valor a ser atribuído à empresa ou ao agressor, o juiz, valendo-se de seu livre arbítrio, dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deverá levar em consideração a condição econômica e social da vítima, a repercussão da lesão no seu convívio social e a intensidade do dolo ou da culpa do ofensor, impedindo que se transforme tal reparação em um instrumento de vingança e punição, ou até mesmo de incentivo para a indústria das indenizações que hoje proliferam nos Tribunais”, explica o especialista.
Fórum de Relações Trabalhistas
Indenização por dano moral, por acidente de trabalho e doenças ocupacionais; configuração de grupo econômico; estabilidade para gestantes; adicional noturno, insalubridade e periculosidade; execução trabalhista e pagamento da hora extra são alguns dos temas debatidos durante a III edição do Fórum de Relações Trabalhistas.
Já estão confirmados como palestrantes: o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Valtércio de Oliveira; o Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, Luciano Dorea Martinez Carneiro; o Juiz Federal do Trabalho, Agenor Calazans; o Procurador Regional do Trabalho, Jairo Sento Sé; o Subprocurador Geral do Trabalho (DF), Manoel Jorge da Silva e Neto; a Juíza Titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, Ana Paola Santos Machado Diniz; a Juíza Federal do Trabalho, Débora Rego; e o Doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, Valton Pessoa; dentre outros juristas. As inscrições podem ser feitas através do site: http://sindhosba.org.br/forum.
Fonte: Lume Comunicação