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sexta-feira, 4 outubro, 2024

Auxílio Emergencial: beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300

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Embasa

Os trabalhadores aprovados no Auxílio Emergencial que receberam a primeira parcela do benefício após abril terão direito a menos parcelas da extensão da ajuda, de R$ 300 – e podem até ficar sem nenhuma.

O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. O texto aponta que o benefício será pago até o final de dezembro, independente do número de parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, serão pagas até quatro parcelas de R$ 300 até o final do ano. Mas apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

“Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou a Cidadania esta semana.

Com isso, os aprovados no sétimo lote (aqueles inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300.

Menos beneficiários
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;

Esteja preso em regime fechado;

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Mora no exterior;

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);

Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já foram pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, num total de 281 milhões de pagamentos.

Como receber?
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.

Calendário
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

Reavaliação
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

Beneficiários do Bolsa Família
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.

Como serão feitos os pagamentos
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:

no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos

Fonte: G1

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NM

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