Com a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), responsáveis por vans e micro-ônibus utilizados para fazer transporte escolar em toda Bahia não precisarão desembolsar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020.
O governador Rui Costa (PT) afirma que o prazo final do pagamento da taxa foi transferido para setembro de 2021. A informação foi dada durante transmissão ao vivo em suas redes sociais, na noite desta segunda-feira (13).
“Essa medida só vale para veículos regularizados e cadastrados no Detran para este fim. Dessa forma, esses profissionais poderão honrar esse compromisso apenas no ano que vem, quando, com fé em Deus, já teremos uma vacina”, explicou Rui.
Desta forma, o pagamento fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano. Além de automóveis ligados à condução coletiva de escolares, estão contemplados veículos que fazem serviço de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente, e, ainda, carros utilizados em aulas de direção veicular, pertencentes a autoescolas.