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quarta-feira, 16 outubro, 2024

Cadastramento do Minha Casa, Minha vida começa segunda (9), nas localidades de Parafuso e Cordoaria

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Embasa

Mais duas localidades recebem, na próxima semana, a ação itinerante de cadastramento para o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) do governo federal. A iniciativa é realizada pela Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria da Habitação (Sehab), com objetivo de melhor atender a população que reside em áreas mais distantes da sede do município.

Na segunda e terça-feira (9 e 10/9), a ação acontece na localidade de Parafuso, na Escola Municipal Eustáquio Alves de Santana; já na quinta-feira (12), é a vez da iniciativa atender à comunidade de Cordoaria, na Escola Municipal Nossa Senhora Santana. Os atendimentos são sempre das 9h às 16h. No ato do cadastramento o interessado deverá apresentar original e cópia de uma série de documentos, que estão relacionados abaixo.

Com duração de três meses, a iniciativa, que teve início dia 12 de agosto e será realizada até 12 de novembro, visa proporcionar moradia digna a famílias de baixa renda. No total, outras seis localidades, de um total de 12 que serão contempladas, já foram beneficiadas. São elas: Barra do Pojuca, Monte Gordo, Arembepe, Barra do Jacuípe, Jauá e Areias.

A pasta destaca ainda que a inscrição no cadastro do referido programa, não garante a concessão da unidade habitacional, ficando sujeita a disponibilidade, respeitando a ordem de classificação dentro da validade da seleção. A iniciativa acontece em conformidade com a Lei Federal n.° 14.620/2023, e Portaria do Ministério das Cidades (MCid) n.° 738/2024.

Durante todo o período de inscrição a equipe da pasta estará disponível para esclarecer dúvidas e oferecer suporte aos candidatos. Para outras informações, os interessados podem entrar em contato com a Sehab pelo telefone (71) 3454-2028, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h.

A íntegra do Edital de Chamamento 01/2024, referente às inscrições para o PMCMV, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) edição n.º 2441/2024, pode ser conferida aqui.

Confira abaixo os requisitos obrigatórios, bem como a relação de documentos exigidos para efetivar a inscrição:

Sobre as condições necessárias para se cadastrar, o interessado deve possuir renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00; não ser proprietário de imóvel construído no município ou qualquer outra parte do território nacional; não haver sido contemplado com outro imóvel em programas habitacionais, nacional, estaduais ou municipais; e ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado.

No que diz respeito à documentação exigida, o interessado deve apresentar as documentações do titular e do (a) cônjuge ou companheiro (a), como carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto, em que consiste o número do RG, e filiação; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento oficial que contenha o número; certidão de nascimento, nos casos em que o candidato (a) for solteiro (a); certidão de casamento (se casado), declaração de união estável, se for o caso; averbação da separação/divorcio se o candidato(a) for divorciado(a); e certidão de óbito (em sendo o caso de viuvez).

Ainda deve apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) e CPF dos filhos e das pessoas que residam na mesma residência do candidato, (se for o caso); comprovantes de endereço de Camaçari atualizado do ano corrente, que pode ser conta de água, energia elétrica, telefone ou serviço de internet em nome do candidato ou do cônjuge/companheiro (a), ou, ainda, declaração de endereço ou outro documento que comprove o domicílio do candidato (a); comprovantes de renda de todos os membros da família, que exercem atividade remunerada, e a renda poderá ser comprovada por meio da Carteira de Trabalho, contracheque, aviso prévio para trabalhador formal, extrato da aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS), declaração de renda, ou outro documento que possibilite a comprovação das informações, que vão compor a base de cálculo do rendimento, para efeitos de cálculo de renda bruta familiar mensal de 2.640,00. Em caso de recebimento de benefício, apresentar extrato do INSS que comprove o tipo do benefício recebido: em caso de ser cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), apresentar comprovante, caso possua. Para fins de enquadramento na faixa de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.

Nos casos em que o candidato for pessoa com deficiência (PcD), deverá apresentar o laudo médico devidamente assinado por médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) que comprove a deficiência alegada e que contenha a especificação, grau ou nível da deficiência, bem como a Classificação Internacional de Doenças (CID).

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NM

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