segunda-feira, 27 jul 2026

CAMAÇARI: Bolsa Atleta é aprovada pela Câmara

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O Projeto de Lei que institui o Bolsa Atleta no município de Camaçari foi aprovado por unanimidade durante sessão extraordinária, realizada nesta quinta-feira (11). Tanto os vereadores da base quanto da oposição parabenizaram o vereador Otaviano Maia pela indicação do projeto ao Executivo Municipal que proporcionará aos atletas beneficiados auxílio financeiro, transporte e diárias também para os técnicos quando indicado para competir em outras cidades.

“O esporte da nossa cidade dá um grande passo com a aprovação desse projeto. Estamos dando uma resposta aos nossos atletas camaçarienses que participaram da Audiência Pública, em maio do ano passado”, pontoou o vereador que também é Presidente da Comissão de Cultura, Desporto e Lazer.

Bolsa Atleta

O Projeto de Lei

O Bolsa Atleta visa garantir a manutenção pessoal mínima aos atletas e paratletas do Município, assegurando as condições necessárias para que se dediquem aos treinamentos e a participação em competições, visando o desenvolvimento pleno da carreira esportiva.

O Bolsa Atleta será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado de acordo com critérios estipulados no projeto de lei. Os valores estão divididos em três categorias. Base I, R$ 200, destinada aos atletas entre 8 e 15 anos que participem com destaque das ações realizadas pela Sedel ou por entidades apoiadas pela Secretaria.

Base II, R$ 350, reservada aos atletas que participem com destaque nas ações realizadas a nível estadual, exceto para esportes coletivos. E a categoria atleta estadual e nacional, R$ 500, destinada aqueles que participam com destaque das categorias em nível de Federação e Confederação, ranqueados pelas respectivas entidades do desporto. No caso dos esportes coletivos, a referência será exclusivamente em nível estadual.

Além do auxílio financeiro, o atleta beneficiado terá o direito a transporte e diárias para atender despesas de locomoção, alimentação e hospedagem em competições, conforme critérios específicos do projeto. Para pleitear o benefício, o atleta deve ter bom rendimento na escola e boa conduta disciplinar, comprovados por meio de histórico escolar, exceto quando se tratar de atletas que tenham concluído curso de nível médio ou atletas com deficiência, casos em que a comprovação é dispensada.

O candidato também deve apresentar o plano esportivo anual, com treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos estabelecidos pela Sedel (Secretaria do Esporte e Lazer), além de não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes, e estar vinculado à entidade de prática desportiva ou entidade de administração desportiva.

O atleta deve ainda estar em plena atividade esportiva, apresentar currículo desportivo com os resultados obtidos nos dois últimos anos, juntamente com o programa e calendário anual da Federação correspondente, ter participado de competição esportiva em âmbito estadual ou nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao que tiver sido pleiteada a concessão do Bolsa Atleta, com exceção das categorias de base, que deverão ter participado de competição esportiva em âmbito municipal.

O interessado precisa também se comprometer em representar Camaçari em competições oficiais e eventos esportivos, promovidos ou patrocinados pelo Município e sempre que convocado pela Sedel comprometer-se a divulgar o esporte que pratica, inclusive nas unidades da rede escolar.

O Bolsa Atleta atenderá às modalidades constantes das ações da Sedel, com prioridade àquelas em que o Município vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados.

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