domingo, 07 dez 2025

Camaçari terá mais 15 dias de comércio fechado. Medida é prorrogada até 29 de abril

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GOv

O prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo, por meio de decreto DECRETO Nº 7334/2020, prorroga, por mais 15 dias, o fechamento do comércio no município. Com a medida, grande parte dos comerciantes segue até 29 de abril de portas fechadas.

O documento ratifica todas as medidas apresentadas pelo Decreto de nº 7.317, que foi publicado no dia 30 de março, e, em tempo, o revoga, passando a ser o único que reúne todas as determinações atualizadas e que vigorarão a partir desta quarta-feira (15/4), até o dia 29 de abril. Estão mantidas, por exemplo, as orientações referentes ao distanciamento social para a população, aos períodos de isolamento domiciliar para os que realizaram viagens internacionais, às restrições no comércio e suas exceções devidamente instruídas, entre outros itens.

De acordo com o novo decreto, a decisão foi tomada considerando que as medidas de isolamento vêm apresentando bons resultados, mas que disso não resulta o completo esvaziamento do processo de disseminação do COVID-19, já que a cidade registra 12 casos e a Bahia vem apresentando um aumento diário de novos casos de COVID-19, com maior incidência na Região Metropolitana, especialmente a capital Salvador.

No decreto, ficam excluídos da suspensão os estabelecimentos que tiverem por atividade a prestação de serviços e comercialização de produtos essências, são eles: farmácias, supermercados, assistência médica e hospitalar, tratamento e abastecimento de água, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, coleta e tratamento de lixo e esgoto, serviços de segurança privada, imprensa, serviços de telecomunicação, processamento de dados ligados a serviços essenciais, serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais, clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos, serviços funerários, serviços de higienização e lavanderias, serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em Shopping Centers; serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa – delivery; postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas, lojas de material de construção e prevenção de incêndio, para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou por meio do funcionamento das lojas com redução do números de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção.

Redação Nossa Metrópole

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