No último sábado (29), um caminhoneiro divulgou em suas redes sociais o momento em que, segundo ele, foi expulso de um posto de combustível no município de Camaçari. Nas imagens, o homem expressa sua indignação por só poder permanecer no local se abastecer seu veículo.
“Sou obrigado a sair daqui, estão me colocando para fora do posto. Só posso ficar se eu abastecer, mas essa lei não existe“, afirma, enquanto é abordado por um dos profissionais do estabelecimento.
Que diz a lei?
De acordo com a Lei 13.103, ou Lei do Caminhoneiro, o Governo Federal assume a responsabilidade de indicar os Pontos de Parada e Descanso, ou PPDs, para os motoristas profissionais.
O Ministério do Trabalho publicou uma portaria na qual estabelecia as condições mínimas para que um local pudesse ser considerado um PPD – Ponto de Parada e Descanso. Na prática, são 69 mil km de rodovias federais sem praticamente nenhum local propício e que atenda à legislação em vigor. O problema da falta de pontos credenciados também ocorre nas rodovias estaduais.
Muitos empresários do setor de postos não querem ser credenciados como PPDs, pois temem que, ao assumir a responsabilidade de atender caminhoneiros e transportadoras, não haja nenhuma garantia de que terão alguma receita a mais.
“É claro que expulsar alguém de um local privado é uma atitude drástica. Mas é preciso levar em consideração ambos os lados – tanto do caminhoneiro, que não tem onde parar, quanto dos postos de combustível, que precisam lucrar para sobreviver. Cada caso tem suas particularidades e para se chegar à um acordo, é preciso que ambos sejam compreensivos“, declara Pietra Ancantara, da Trucão Comunicações.
A redação da Revista Nossa Metrópole tentou entrar em contato com o posto de combustível mencionado, mas, até o fechamento desta matéria, não obtivemos retorno.