Foi apresentado e aprovado ontem (29) na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, da Câmara Municipal de Salvador, o parecer favorável, do relator e presidente desta Comissão, Leo Prates, ao Projeto de Lei 109/2015, que inclui na Lei 8.543/2014 o auxílio emergência a pessoas com perdas em desastres: alagamentos, desabamentos, deslizamentos e incêndios.
O auxílio complementa a lista de benefícios eventuais previsto no art 22 da Lei 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social, Política de Seguridade Social não contributiva, que provê um auxílio social, realizado através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
O auxílio emergência é um apoio financeiro disponibilizado em até três salários mínimos, que será destinado aos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária, caracterizada por riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, e/ou de calamidade pública, com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingencias sociais, cuja ocorrência pode provocar riscos e fragilizar a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
O benefício, que deverá ser pago com recursos municipais, foi anunciado pelo prefeito ACM Neto, que solicitou aprovação em regime de urgência, na última segunda-feira. O auxílio poderá ser solicitado até 60 dias após emissão laudo técnico emitido, após apuração da situação por órgãos competentes. A medida caracteriza-se como uma ação de assistência social através da Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps), em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil (Sindec).
“A população vítima dos desastres causados pelas fortes chuvas terá apoio da Câmara Municipal de Salvador e do nosso prefeito ACM Neto que pede celeridade na aprovação deste projeto, mostrando o seu cuidado com as pessoas em estado de risco”, finaliza o democrata.
Fonte: Teia Comunicação