Começa nesta terça-feira (19) e segue até o dia 2 de outubro, o horário eleitoral gratuito nas rádios e televisões de todo o país. Por meio dessa ferramenta, os eleitores poderão definir quem serão os candidatos a presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e vai até o dia 24 de outubro.
Para as propagandas na televisão, é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda, para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.
Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades:
No rádio: das 07:00 às 07:30 horas e das 12:00 às 12:30 horas
Na televisão: das 13:00 às 13:30 horas e das 20:30 às 21:00 horas
Para Presidente da República, Deputado Federal e Vereadores, sempre nas terças e quintas-feiras e aos sábados;
Para Governador, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Senador, Prefeito e Vice-Prefeito, nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:
No rádio, às 07:00 horas e às 12:00 horas;
Na televisão, às 13:00 horas e às 20:30 horas.
Para as inserções, por sua vez, serão destinados 30 minutos diários, no rádio e na televisão.
Este tempo será dividido em partes iguais, de 6 minutos para cada cargo em disputa, podendo ser utilizado nas campanhas majoritárias e proporcionais.
PODE
É possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo;
Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquele espaço de propaganda gratuita;
A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário;
Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.
NÃO PODE
Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga;
Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração;
A lei eleitoral proíbe a utilização de gravações externas, montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação;
Outra vedação é a transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais; Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa. Somente é possível a colocação de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.
No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.
Redação Nossa Metrópole / Com informações do site www.eleitoralbrasil.com.br