quinta-feira, 14 maio 2026

Começam inscrições para votar fora do domicílio eleitoral

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Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, mas quiserem votar para presidente, poderão fazer o cadastro para o voto em trânsito de hoje até o dia 21 de agosto. O recurso permite que o cidadão vote em outra cidade, mesmo sem precisar efetuar a transferência do título de eleitor para o novo colégio.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim – que será definida pelo TRE de cada estado. No entanto, será impedido de votar na sua seção de origem, o que anula a possibilidade de duplicação de votos. Os eleitores que fizerem esta opção não precisarão justificar a ausência de voto  para a escolha de candidatos a governador e deputados federal e estadual.

Na Bahia, três cidades irão realizar o voto em trânsito: Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. O critério de escolha usado pela Justiça Eleitoral para eleger as cidades foi feito a partir dos municípios que tivessem mais de 200 mil eleitores.

Até 2010, apenas capitais estavam inseridas no sistema. Para se inscrever, é necessário apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa desista de fazer o voto em trânsito, o prazo para o cancelamento é até o dia 21 de agosto. Este ano, 86 cidades prestarão o serviço ao eleitor.

Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 43% do eleitorado brasileiro será alcançado pela nova medida. Em 2010, 80 mil pessoas usaram o voto em trânsito.

Informações
Prazo de inscrição: As inscrições começam hoje e vão até o dia 21 de agosto.
Documentos necessários:  Para se inscrever no voto em trânsito, o cidadão precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral e portar um documento oficial com foto.
Onde fazer: Os pedidos serão registrados em qualquer cartório eleitoral do país.
Para quais cargos a pessoa pode votar: A votação compreende apenas os cargos de presidente e vice-presidente.

Fonte – C B

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