terça-feira, 09 jun 2026

Empresa de plano de saúde é acionada pelo MP por negar cobertura para crianças autistas

- Publicidade -

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o plano de saúde Promédica na última quinta-feira (13) em razão da negativa de cobertura assistencial para tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o promotor de Justiça Saulo Mattos, que é responsável pela ação, a Promédica, na condição de operadora de planos de saúde, “tem violado os direitos dos usuários no espectro, em sua maior parte crianças que estão na primeira infância”.

Na ação, o MP requer que a Promédica não promova o descredenciamento de estabelecimentos nos quais sejam realizados tratamentos para pacientes autistas sem aviso prévio de no mínimo 30 dias e sem a disponibilização prévia de outras opções que tenham estrutura comprovadamente com igual preparo ao atendimento das necessidades destes usuários e profissionais com as especialidades necessárias para dar continuidade às terapias.

“Verificou-se que, em razão da suspensão unilateral de atendimentos médicos e descredenciamento repentino de clínicas pela Promédica, essas crianças autistas sofreram com a regressão do desenvolvimento psicomotor, emocional e pedagógico, já que os tratamentos recomendados por neuropediatras não estavam sendo devidamente respeitados pela operadora de plano de saúde”, afirmou o promotor de Justiça.

Ele complementou que a 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor recebeu, no período de março de 2023 a janeiro deste ano, diversas representações de mães que relataram que os tratamentos de seus filhos, com transtorno de espectro autista, têm sido prejudicados em razão de práticas cometidas pela Promédica.

São algumas delas: redução generalizada da carga horária disponibilizada para o tratamento de crianças autistas em relação às especialidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia ABA, passando-se para 20h em vez de 40h, sendo que esta última carga horária, de acordo com os relatórios neuropediátricos do casos apresentados à Promédica, é a que atende adequadamente às peculiaridades dos autistas.

O MP requer também que a Promédica autorize o tratamento, por meio do fornecimento das terapias multidisciplinares indicadas pelo médico responsável, na exata quantidade de sessões e período de duração prescritos pelo profissional de saúde; e mantenha em sua rede credenciada e na rede própria estabelecimentos com estrutura capaz de efetivamente atender às necessidades dos pacientes com transtorno do espectro autista e profissionais aptos a realizar as diferentes terapias multidisciplinares relacionadas ao tratamento para transtorno do espectro autista.

A reportagem procurou a operadora e pediu um posicionamento sobre a denúncia, mas não recebeu retorno até a última atualização da matéria.

Correio da Bahia

Compartilhar:

Destaques

Mais Notícias
Notícias