segunda-feira, 25 maio 2026

Entrega de declaração do TFF encerra dia 30 de junho

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O prazo para entrega das informações necessárias para o cálculo da TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) vai até o dia 30 de junho. Quem não fizer a declaração está passível de aplicação de penalidade fixa prevista na legislação municipal.

O tributo tem como base a receita bruta obtida no exercício do ano anterior e o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), principal do segmento em que o contribuinte está classificado.

As declarações dos contribuintes à Receita Federal, à administração municipal e do faturamento, com emissão de notas fiscais eletrônicas pelos prestadores de serviço, serão cruzadas através de convênio entre a Prefeitura e o órgão.

O cruzamento das informações das declarações da TFF e do Imposto de Renda da pessoa jurídica acontece de 1º de julho a 20 de agosto, já que o fechamento delas termina na próxima terça-feira (30/06). O contribuinte pode declarar o tributo por meio do sistema tributário nacional, disponível no site da Sefaz (Secretaria da Fazenda).

O contribuinte deve utilizar login e senha no sistema, fornecidos anteriormente. Aqueles que ainda não têm devem dirigir-se ao cadastro mobiliário da Sefaz, no Centro Administrativo, das 8h às 15h.

Fonte: Ascom / PMC

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