O prazo para entrega das informações necessárias para o cálculo da TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) vai até o dia 30 de junho. Quem não fizer a declaração está passível de aplicação de penalidade fixa prevista na legislação municipal.
O tributo tem como base a receita bruta obtida no exercício do ano anterior e o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), principal do segmento em que o contribuinte está classificado.
As declarações dos contribuintes à Receita Federal, à administração municipal e do faturamento, com emissão de notas fiscais eletrônicas pelos prestadores de serviço, serão cruzadas através de convênio entre a Prefeitura e o órgão.
O cruzamento das informações das declarações da TFF e do Imposto de Renda da pessoa jurídica acontece de 1º de julho a 20 de agosto, já que o fechamento delas termina na próxima terça-feira (30/06). O contribuinte pode declarar o tributo por meio do sistema tributário nacional, disponível no site da Sefaz (Secretaria da Fazenda).
O contribuinte deve utilizar login e senha no sistema, fornecidos anteriormente. Aqueles que ainda não têm devem dirigir-se ao cadastro mobiliário da Sefaz, no Centro Administrativo, das 8h às 15h.
Fonte: Ascom / PMC


