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sexta-feira, 6 dezembro, 2024

Especialista alerta para direitos do consumidor na Black Friday

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Com a realização da Black Friday nesta sexta-feira (29), muitos consumidores ficam em polvorosa pela expectativa dos descontos que as empresas prometem oferecer no período. Mas é preciso ficar atento a alguns pontos evitando assim que a compra venha acompanhada de dor de cabeça. Para isso, o advogado e professor da UNIFACS, Eduardo Ferreira Gomes, explica o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que a onda de ofertas seja bem aproveitada.

Foto: Redação NM

Quais os direitos do consumidor comprando em promoção?

É importante ficar claro que o CDC não prevê mudanças no direito do consumidor comprando em promoção ou não. O que muitas vezes acontece é a dúvida se a pessoa tem direito a troca do produto adquirido em promoção. “Se o produto comprado estiver defeituoso e isto não tiver sido o motivo da promoção, o que deve estar muito claro ao consumidor, sim, pode ser trocado”, relata o advogado.

E como funciona a troca?

A legislação prevê o direito à troca nos casos em que há um problema no produto, no prazo de 30 dias, para produtos e serviços não duráveis, e 90 dias, para produtos e serviços duráveis. Funciona assim: a pessoa comprou um aparelho de som e descobre que não está funcionando corretamente. Como se trata de um produto durável, tem 90 dias da compra para solicitar à loja que faça o devido reparo. A loja tem a obrigação de receber o produto e encaminhar para a assistência técnica, resolvendo o problema em 30 dias.

Caso não haja resolução, o consumidor pode exigir que haja a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A loja pode restringir o prazo para troca em caso de produtos em promoção, mas precisa deixar essa informação clara para o consumidor.

No caso de arrependimento, pode desistir da compra?

Toda compra de produto ou serviço que ocorrer fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, venda por catálogo – o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender da compra. Nesse caso, a pessoa pode devolver o produto comprado sem gastar nada a mais por isso, incluindo o valor do frete que deve ser pago pela empresa. Essa regra não vale para as compras feitas em lojas físicas.

O que fazer em caso de propagandas enganosas e abusivas?

O CDC proíbe práticas que induzam o erro do consumidor ao comunicar itens como valor e características do produto de forma enganosa. “Caso seja verificado que o fornecedor elevou o preço dias antes para depois reduzir, ou que, de outra forma, a redução é falsa, o consumidor pode ajuizar uma reclamação no juizado especial”, explica o professor.

A quem recorrer?

Acima de 40 salários mínimos, o encaminhamento é dado na justiça comum. Além disso, o consumidor pode comunicar aos órgãos de proteção ao consumo, a exemplo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).

Quais os cuidados na hora da compra?

Em compras online, é importante verificar a reputação da loja e se há reclamações contra o fornecedor e como são resolvidas – em lugares como o Reclame Aqui, por exemplo.

Já no caso de compras em lojas físicas, é importante estar atento ao bom funcionamento do produto, se há defeitos ou avarias e, no caso de produtos perecíveis, como alimentos, verificar a validade e o acondicionamento.

“Além disso, é importante se certificar se o que está sendo adquirido é mesmo o que está sendo anunciado, pois é comum anúncios que não correspondem com a realidade”, concluí o advogado.

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NM

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