Camaçari mantém as restrições sobre os serviços não essenciais até às 5h do dia 15 de março. O Decreto Municipal de número 7.480, foi publicado no último domingo (7/3) e é a décima sexta alteração no Decreto Municipal nº 7.365, de 1º de julho de 2020.
No período, ficam suspensas as atividades de comércio e prestação de serviços em Camaçari. As atividades que não estão submetidas à suspensão, no caso as atividades estabelecidas como essenciais, devem observar os protocolos geral e setoriais das atividades, além de funcionarem com horário reduzido, das 8h às 16h, devendo ficar atentos às demais normas vigentes.
Dentre as atividades suspensas no município, estão os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas, exceto os realizados em Hospital Dia e os oncológicos e cardiológicos.
Confira a lista das atividades que está permitido o funcionamento:
– Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatéssens e açougues;
– Farmácias e drogarias;
– Agências bancarias e lotéricas;
– Serviços públicos considerados essenciais;
– Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local, desde que mantidas as portas fechadas ao público;
– Serviços de saúde, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, e hospital dia;
– Serviços de imagem radiológica;
– Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
– Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
– Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
– Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só́ poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;
– Postos de combustíveis;
– Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h;
– Oficinas mecânicas e borracharias;
– Correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias;
– Cemitérios e serviços funerários;
– Óticas;
– Funcionamento shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, exclusivamente no modelo drive-thru, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari (STT) e às demais regras da legislação municipal, no que couber;
– Construção civil, inclusive reformas, em imóveis não habitados;
– Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes;
– Assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de dois funcionários para cada atendimento;
– Os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

