De forma automática, todos os trabalhadores que atenderem aos requisitos da Medida Provisória 1331/2025, e já tiveram conta previamente cadastrada no aplicativo do FGTS, receberão o crédito do saque-aniversário na próxima segunda-feira, 29.
Já os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos da Caixa, na mesma data.
Trata-se da primeira parcela do benefício, que será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, de acordo com o saldo disponível de cada conta do FGTS.
A segunda etapa, com valor restante, será paga de 2 a 12 de fevereiro de 2026.
Quem tem direito ao benefício
As pessoas que tem direito à liberação dos valores de FGTS é o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou extinto durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo na conta do FGTS relativa ao contrato.
Quando os valores serão revelados
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Em um caso específico de contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo, limitado ao saldo disponível.
A medida vai beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e injetar R$ 7,8 bilhões na economia do fim de 2025 até o início de 2026. A autorização do Ministério do Trabalho visa ainda a permitir que os trabalhadores movimentem o saldo na conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo os que optaram pela modalidade ainda em 2019.
A TARDE

