terça-feira, 26 maio 2026

Grávida impedida de sair para dar à luz; bebês morrem ao nascer na empresa

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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que a multinacional do setor alimentício BRF indenize uma funcionária que entrou em trabalho de parto durante o expediente, sem receber permissão para buscar atendimento hospitalar, resultando na perda de suas filhas gêmeas, que nasceram nas instalações da empresa.

O trágico evento ocorreu em abril de 2024, mas a sentença judicial foi emitida recentemente. A notícia foi divulgada pelo g1.

Detalhes do caso

A BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil à funcionária por danos morais. Além dessa indenização, a 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pague as verbas rescisórias devidas à trabalhadora, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40%, e garanta seu acesso ao seguro-desemprego. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Galisteu na segunda-feira.

A funcionária, uma mulher negra de 32 anos, originária da Venezuela e residente no Brasil, trabalhava em um frigorífico da BRF em Lucas do Rio Verde. No dia do ocorrido, já no oitavo mês de gestação, ela estava em seu turno por volta das 3h40 quando começou a sentir as contrações do parto. Procurou a gerência da unidade, mas não obteve permissão para sair e buscar ajuda médica.

G1

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