A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto.
Segundo a decisão, a empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
A liminar foi concedida em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pediu R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. A Justiça afirmou que esse pedido específico será analisado no julgamento da ação.
Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, começaram a circular nas plataformas publicações que incentivam empregadores a perseguir funcionários por causa do voto.
Nelas, empresários, influenciadores e até parlamentares orientam patrões a vasculhar as redes sociais dos trabalhadores para descobrir em quem votaram e demitir aqueles que tenham escolhido um candidato diferente do apoiado pelo empregador.
Outras publicações expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões.
Segundo o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil, que tem selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.
Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao todo, foram registradas 3.396 denúncias nas eleições deste ano.
O que diz a decisão da Justiça
Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz trecho da decisão.
O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.
Além de retirar as publicações do ar, a Meta deverá excluí-las imediatamente dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que a remoção ocorreu por ordem da Justiça do Trabalho.
A empresa também terá de preservar os conteúdos e seus dados técnicos até o fim do processo. O descumprimento da liminar pode resultar em multa de R$ 200 mil.
G1

