sexta-feira, 30 out 2026

Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto

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A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto.

Segundo a decisão, a empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.

A liminar foi concedida em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pediu R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. A Justiça afirmou que esse pedido específico será analisado no julgamento da ação.

Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, começaram a circular nas plataformas publicações que incentivam empregadores a perseguir funcionários por causa do voto.

Nelas, empresários, influenciadores e até parlamentares orientam patrões a vasculhar as redes sociais dos trabalhadores para descobrir em quem votaram e demitir aqueles que tenham escolhido um candidato diferente do apoiado pelo empregador.

Outras publicações expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões.

Segundo o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil, que tem selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.

Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao todo, foram registradas 3.396 denúncias nas eleições deste ano.

O que diz a decisão da Justiça

Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz trecho da decisão.

O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.

Além de retirar as publicações do ar, a Meta deverá excluí-las imediatamente dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que a remoção ocorreu por ordem da Justiça do Trabalho.

A empresa também terá de preservar os conteúdos e seus dados técnicos até o fim do processo. O descumprimento da liminar pode resultar em multa de R$ 200 mil.

G1

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