sábado, 15 ago 2026

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Bruno Reis por propaganda eleitoral antecipada na Lavagem do Bonfim

- Publicidade -

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou como improcedente a representação feita pelo PSOL contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), e a vice-prefeita Ana Paula Matos (PDT) por suposta propaganda irregular durante a Lavagem do Bonfim. Os dois foram representados pelo advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral.

 

Foto: Bahia Notícias

 

Na representação, o PSOL alega que Bruno Reis e Ana Paula teriam praticado propaganda eleitoral antecipada no evento do dia 11 de janeiro. Na ação, o partido que faz oposição ao atual prefeito na capital baiana indicou que ambos “pretendem concorrer às eleições municipais deste ano de 2024, haja vista que são Prefeito e Vice – Prefeita da cidade do Salvador, respectivamente, sendo de conhecimento geral que os mesmos irão concorrer a reeleição, nas eleições municipais do ano de 2024”.

“Com a intenção de se projetarem como futuro candidatos a reeleição ao pleito deste ano, os representados, aproveitaram a visibilidade da festa do Senhor do Bonfim, que fora realizada em 11 de janeiro do ano de 2024, para propagar a numeração que os representados irão utilizar em suas campanhas, qual seja o número 44”, continua o PSOL.

Ainda de acordo com o documento apresentado, o partido sustentou que Bruno Reis “em diversos momentos no trajeto de mais 8 quilômetros, aproveitou-se da cobertura da mídia local e nacional e demonstrou com as mãos o número 44 que já estava espalhado pelo circuito da procissão do Senhor do Bonfim”.

A defesa do prefeito e da vice-prefeita contestou os fatos apontados pelo PSOL, alegando ilegitimidade do partido para figurar no polo ativo da representação, já que faz parte de uma Federação partidária.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (12), o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto julgou improcedente a representação diante da ausência de pedidos explícitos de voto e da impossibilidade de caracterização da propaganda eleitoral antecipada. Ele determinou a extinção do feito com resolução do mérito.

Bahia Notícias

 

 

Compartilhar:

Destaques

Mais Notícias
Notícias

Inscrições para o Edital Musicalização Camaçari encerram nesta sexta-feira

As inscrições para o Edital Musicalização Camaçari nº 002/2026...

Show de Daniel Ferreira chega ao Teatro Alberto Martins em setembro

O humorista Daniel Ferreira retorna a Camaçari em 13...

“A Carne Só Cai no Prato do Vegano” retorna a Camaçari em setembro

Devido ao grande sucesso de público, o espetáculo “A...

Projeto na Alba propõe reconhecer ‘grau de moto’ como esporte na Bahia

Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba)...