terça-feira, 12 maio 2026

Justiça manda empresa reabrir acesso à praia após denúncia de moradores no Litoral Norte

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a desobstrução de uma passagem que dá acesso à praia em Barra do Jacuípe, em Camaçari, no Litoral Norte. A determinação ocorre após moradores denunciarem a instalação de um muro metálico que impedia o acesso usado há décadas.

A decisão foi assinada no último dia 5 pela relatora Marielza Maués Pinheiro Lima, que atendeu parcialmente ao pedido da Associação do Condomínio Aldeias do Jacuípe. A barreira havia sido instalada pela empresa Patrimonial PP Ltda. em uma área de preservação ambiental localizada entre o condomínio e a faixa de areia.

A informação foi divulgada inicialmente pelo UOL e confirmada pelo CORREIO, que teve acesso à decisão. Segundo a ação judicial, o condomínio possui cerca de 320 casas e utiliza, desde a década de 1980, uma servidão de passagem para acessar a praia.

Os moradores alegam que o caminho sempre foi usado de forma livre, contínua e pública, sem contestação dos antigos proprietários da área.

Ainda conforme o processo, o acesso atravessa uma área de aproximadamente 24,9 mil m² situada entre o loteamento e um complexo turístico da região. A associação afirma que a passagem seria o único acesso viável à praia para moradores e visitantes do condomínio.

Os moradores também acusam os proprietários da área de terem fechado a passagem sem aviso prévio ou diálogo. A ação relata que o bloqueio foi feito inicialmente em outubro de 2025 e voltou a ocorrer em abril deste ano, quando mais de 100 metros de muro metálico teriam sido instalados no local.

Determinação

Na decisão, a relatora do TJ-BA afirmou haver indícios de que a passagem era utilizada de forma pacífica há décadas e entendeu que a manutenção do bloqueio poderia dificultar uma eventual reversão futura da situação. Por isso, determinou a liberação da área necessária para garantir o acesso à praia até o julgamento definitivo do recurso.

A magistrada, no entanto, não autorizou a retirada completa da estrutura instalada pelos proprietários, limitando a decisão à desobstrução do trecho necessário para a passagem dos moradores.

Antes da decisão do tribunal, o pedido havia sido negado pela Justiça de primeira instância, em Camaçari. Na ocasião, a juíza responsável pelo caso entendeu que ainda não havia provas suficientes de que o acesso bloqueado era o único caminho possível até a praia.

Correio da Bahia

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