Kannário está prestes a receber cerca de R$ 165 mil ao vencer uma ação judicial contra uma grande rede de supermercados após ter sido tratado como “ladrão” por funcionários quando deixava o estabelecimento comercial. O martelo foi batido na segunda-feira, 13, pelo juiz Gutemberg Bastos de Luma, de acordo com o Informe Baiano.
O episódio aconteceu em 2007, quando Igor Kannário fazia parte da banda Swing do P. Na época, o artista e dois músicos foram abordados por policiais chamados por um membro da equipe de segurança do estabelecimento. Eles foram parados com base em um suposto comportamento suspeito e alegaram terem sido tratados de maneira violenta pelos agentes da segurança pública, sofrendo violência física e moral. As vítimas relataram ainda que a gerente, quando questionada sobre as condutas, proferiu comentários ofensivos, expondo-os a grande constrangimento diante dos demais clientes.
Na decisão, o juiz condenou a empresa ao “pagamento do valor de R$7.000,00 (sete mil reais) referente aos danos morais para cada autor, devidamente atualizado e corrigido monetariamente pelo INPC até a data do efetivo pagamento, a partir desta data (Súmula 362, STJ), e com juros simples de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ), ao passo que declaro extinto o feito, com força de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”.
Ainda de acordo com a publicação, com o valor corrigido para os dias atuais, os três deverão receber cerca de R$ 55 mil após a divisão de R$165 mil, valor da indenização.