terça-feira, 11 ago 2026

Mais de 5 milhões de eleitores têm até 19/5 para evitar cancelamento do título

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PREFEITURA DE LAURO

Em 2025, até o dia 25 de abril, 82.328 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) para garantir a regularidade do título. Mas atenção: o prazo para eleitoras e eleitores faltosos ficarem em dia com a JE acaba em 19 de maio, e quem não regularizar a situação poderá ter o título cancelado. No total, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.

Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares. Se você se encaixa nessa situação, regularize o título. Caso não saiba sobre a sua condição, busque informações nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral da sua cidade.

Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. O documento é a sua identidade cidadã. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:

  • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Estatísticas

A maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.

Não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.

Não caia em golpes

É importante lembrar que os serviços da JE, inclusive os referentes à consulta da situação eleitoral, os procedimentos de regularização do título e a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, são totalmente gratuitos. Se você receber alguma mensagem cobrando por tais serviços, é golpe.

Nos sites do TSE e dos TREs, a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas por meio das quais eleitoras e eleitores podem obter informações precisas sobre como proceder para regularizar o título.

  • Saiba mais: Cuidado com golpes: a regularização deve ser feita somente em canais oficiais da JE.

Como regularizar o título de eleitor

A JE orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

 

Agência Brasil

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