sábado, 07 mar 2026

Toque de recolher e outras medidas preventivas de combate a Covid-19 são prorrogadas em Camaçari até  26 de outubro 

- Publicidade -

Nesta quarta-feira (30), a Prefeitura de Camaçari prorrogou até o dia 26 de outubro a vigência das medidas preventivas temporárias imprescindíveis à prevenção e controle para enfrentamento à Covid-19.

Para quem pensa que a pandemia acabou e, por sua vez, as medidas de prevenção também, a decisão está disponível no Decreto de número 7.396/2020, de 30 de setembro de 2020, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.513, publicado na mesma data.

Esta é a sexta alteração no Decreto Municipal número 7.365/2020, de 1º de julho de 2020. No novo documento fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do município.

TOQUE DE RECOLHER 

Está mantido o toque de recolher, onde ficam conservadas as restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município, no período das 22h às 5h.

Fica alterado o artigo 5º do Decreto 7.365, que diz que: a Secretaria da Saúde (Sesau) deverá adotar a dispensação de medicamentos de uso contínuo em quantidade suficiente para 30 dias de tratamento, objetivando manter os mecanismos necessários para o isolamento domiciliar da população; as prescrições para tratamento de condições crônicas, emitidas a partir do dia 20 de março de 2020, tem validade indeterminada enquanto durar a epidemia da Covid-19, excetuando-se medicamentos de controle especial que continuam com validade regido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); além de permitir que qualquer pessoa, desde que portando o documento de identidade do beneficiário do medicamento, o cartão Sistema Único de Saúde (SUS) e a respectiva prescrição médica, possa fazer a retirada do medicamento, de forma a dispensar o comparecimento pessoal do beneficiário.

COMÉRCIO

Fica mantida também ainda a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, o qual passa a vigorar nos termos do anexo I deste decreto, com as alterações nele instituídas. Entre elas, o horário de abertura dos shoppings que passa a ser às 10h, com fechamento às 21h. Antes, abria às 11h e encerrava o funcionamento às 20h.

Outra novidade é autorização para funcionamento do cinema, com horários das 12h às 22h, com capacidade máxima de 100 frequentadores respeitando as medidas de distanciamento das poltronas e também o horário estabelecido do toque de recolher.

Compartilhar:

Destaques

Mais Notícias
Notícias

Confira programação oficial do Festival de Arembepe 2026

Camaçari se prepara para viver um dos momentos mais...

Boulevard Camaçari celebra Dia da Pipoca com ação especial no Cinemark

_Iniciativa oferece até 10 litros de pipoca por preço...

Operação Chave Mestra desarticula esquema criminoso de subtração de veículos

Desarticular um esquema criminoso voltado à subtração de veículos...