O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), decidiu por aplicar multa de R$ 6,6 milhões às empresas Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A penalidade foi aplicada em processo administrativo em razão do compartilhamento indevido de dados de usuários. A decisão foi informada pelo ministro Sergio Moro, nas redes sociais.
Após a decisão do processo, as empresas serão intimadas acerca da possibilidade de interposição de recurso, no prazo de dez dias, bem como do recolhimento do valor da multa, em até 30 dias.
O Departamento de Defesa do Consumidor do Mjsp multa o Facebook pelo compartilhamento indevido de dados dos usuários. As redes revolucionaram a forma pela qual nos comunicamos e nos expressamos, mas há questões sobre privacidade a serem consideradas. https://t.co/q1QKzpkxfJ
— Sergio Moro (@SF_Moro) December 30, 2019
Segundo a pasta, a investigação começou após notícia veiculada pela mídia, em 4 de abril de 2018, informando que usuários do Facebook, no país, poderiam ter sofrido com o uso indevido de dados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica.
“O processo administrativo investigou a existência de violação dos dados pessoais dos consumidores contratantes da plataforma Facebook, bem como se alguém havia obtido o acesso indevido a tais dados, levando-se em consideração a forma de consentimento do usuário, em que o padrão é o compartilhamento automático de dados, com os desenvolvedores de aplicativos, dos amigos desse usuário”, informa em comunicado.
O DPDC concluiu pela existência de prática abusiva por parte do Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Segundo a decisão, “resta evidente que dados dos cerca de quatrocentos e quarenta e três mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo thisisyourdigitallife para finalidades, no mínimo, questionáveis, e sem que as representadas conseguissem demonstrar eventual fato modificativo de que tal número foi efetivamente menor”.
Para o ministério, houve falha na informação adequada, por parte do Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., aos seus usuários, a respeito das consequências do padrão de configuração de privacidade, especialmente quanto aos dados dos amigos/amigos de amigos dos usuários e a relação com os dados compartilhados com desenvolvedores de aplicativos que tais amigos venham a utilizar.